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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41857 de 02 de Março de 2021

Substituições de membros no Conselho do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO