Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41857 de 02 de Março de 2021
Substituições de membros no Conselho do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo Único deste Decreto.