Decreto do Distrito Federal nº 41749 de 28 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999; considerando o disposto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo SEI 04017-00017247/2020-71, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam transferidos do Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.
A Diretoria de Capacitação, Valorização e Qualidade de Vida, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor - DIMOV, mantido o seu atual ocupante e a estrutura de cargos.
Ficam remanejados os Cargos Comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:
O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000020, de Assessor, da Assessoria de Planejamento, para a Subsecretaria de Operações;
O Cargo em Comissão, Símbolos CC-04, SIGRH 00702741, de Assessor Técnico, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanístico do Distrito Federal – DF LEGAL, para a Subsecretaria de Operações.
Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 61º de Brasília