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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41749 de 28 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.749, de 28 de janeiro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 01000019) - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA ÁREA 02 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA ÁREA 02 – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000114). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 41.749, de 28 de janeiro de 2021)