Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41749 de 28 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos do Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.