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Decreto do Distrito Federal nº 41632 de 22 de Dezembro de 2020

Designa membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2020


Art. 1º

DISPENSAR LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO da Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 2º

DESIGNAR MARCOS ALBERTO GONÇALVES BORGES para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 3º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I

Decreto do Distrito Federal nº 41632 de 22 de Dezembro de 2020