Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41632 de 22 de Dezembro de 2020
Designa membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.