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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41632 de 22 de Dezembro de 2020

Designa membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I