Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41632 de 22 de Dezembro de 2020
Designa membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.