Decreto do Distrito Federal nº 41003 de 20 de Julho de 2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00018456/2020-39, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2020
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal nos termos deste decreto.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, extinguindo as respectivas Unidades Administrativas, quando couber.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas as respectivas Unidades Administrativas.
O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, Código SIGRH 00701902, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Transformação Digital, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, Código SIGRH 05800216, de Assessor Especial, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
O Cargo de Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, Código SIGRH 40000032, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, Código SIGRH 00702785, de Assessor Especial, da Coordenação de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 40000020, de Assessor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 01601523, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 00001751, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Coordenação de Articulação e Integração de Projetos, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
Em face das disposições deste decreto, a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 61º de Brasília