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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41003 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.003, de 20 de julho de 2020) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-06, 02 (Código SIGRH 00001743 e 00001938) - GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - Gerente, CPC-08, 01 (Código SIGRH 00702421) - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGHR 00001713) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS E ÓRGÃOS COLEGIADOS - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 00701942). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 41.003, de 20 de julho de 2020) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PROJETOS - Coordenador, CNE-06, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 5º, do Decreto nº 41.003, de 20 de julho de 2020) 1. SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.2. COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA 1.3. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PROJETOS 1.4. ESCOLA DE GOVERNO 1.4.1. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA 1.4.1.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1.4.1.2. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO 1.4.1.3. GERÊNCIA DE MÍDIAS DIGITAIS 1.4.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO 1.4.2.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTES VIRTUAIS 1.4.2.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E FORMAÇÃO 1.4.3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL 1.4.4. UNIDADE DO FUNDO PRÓ-GESTÃO