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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41003 de 20 de Julho de 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:

I

O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, Código SIGRH 00701902, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Transformação Digital, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

II

O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, Código SIGRH 05800216, de Assessor Especial, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

III

O Cargo de Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, Código SIGRH 40000032, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

IV

O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, Código SIGRH 00702785, de Assessor Especial, da Coordenação de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

V

O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 40000020, de Assessor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

VI

O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 01601523, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

VII

O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, Código SIGRH 00001751, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Coordenação de Articulação e Integração de Projetos, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.003, de 20 de julho de 2020) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-06, 02 (Código SIGRH 00001743 e 00001938) - GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - Gerente, CPC-08, 01 (Código SIGRH 00702421) - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGHR 00001713) - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS E ÓRGÃOS COLEGIADOS - Assessor, CC-08, 01 (Código SIGRH 00701942). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 41.003, de 20 de julho de 2020) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PROJETOS - Coordenador, CNE-06, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 5º, do Decreto nº 41.003, de 20 de julho de 2020) 1. SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA 1.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.2. COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA 1.3. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PROJETOS 1.4. ESCOLA DE GOVERNO 1.4.1. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA 1.4.1.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1.4.1.2. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO 1.4.1.3. GERÊNCIA DE MÍDIAS DIGITAIS 1.4.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO 1.4.2.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTES VIRTUAIS 1.4.2.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E FORMAÇÃO 1.4.3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL 1.4.4. UNIDADE DO FUNDO PRÓ-GESTÃO