Decreto do Distrito Federal nº 40972 de 09 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências estabelecidas nos artigos 100, IV, VII e XXIII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as disposições da Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de julho de 2020.
O Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º .................................................................................................................. I - ............................................................................................................................. ................................................................................................................................. n) ............................................................................................................................. ................................................................................................................................. 2) encaminhará à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal solicitação de suspensão de acesso ao webservice concedido à empresa credenciada, na hipótese de rescisão de contrato. ........................................................................................................................." (NR).
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA