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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40972 de 09 de Julho de 2020

Altera o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.