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Decreto do Distrito Federal nº 40440 de 04 de Fevereiro de 2020

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de fevereiro de 2020


Art. 1º

Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II

24 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)

III

25 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)

IV

26 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)

V

10 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI

21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VII

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII

11 de junho: Corpus Christi (feriado nacional);

IX

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

X

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XI

30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41350 de 16/10/2020)

XII

2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIII

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XIV

20 de novembro: Dia da Consciência negra (ponto facultativo);

XV

30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);

XVI

24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVII

25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

XVIII

31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º

Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2020.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132° da República e 60° de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40440 de 04 de Fevereiro de 2020