Decreto do Distrito Federal nº 40440 de 04 de Fevereiro de 2020
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de fevereiro de 2020
Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
24 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)
25 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)
26 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)
30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41350 de 16/10/2020)
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2020.
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