Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40440 de 04 de Fevereiro de 2020
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2020, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II
24 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)
III
25 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)
IV
26 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo); (Legislação correlata - Portaria 159 de 19/02/2020)
V
10 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
11 de junho: Corpus Christi (feriado nacional);
IX
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
X
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XI
30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41350 de 16/10/2020)
XII
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIII
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XIV
20 de novembro: Dia da Consciência negra (ponto facultativo);
XV
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVI
24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVII
25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
XVIII
31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).