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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40440 de 04 de Fevereiro de 2020

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.

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Art. 3º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2020.