Decreto do Distrito Federal nº 40278 de 26 de Novembro de 2019
Institui o plano "GDF presente".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído o plano GDF PRESENTE com o objetivo de realizar ações prioritárias em relação aos serviços de:
Fica instituído o Comitê do plano GDF PRESENTE composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM;
XVII- Polícia Civil do Distrito Federal;
Administrações Regionais.
§ 1º O Comitê do plano GDF PRESENTE é coordenado por um representante indicado pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades relacionados neste cargo devem indicar seus representantes à Casa Civil, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º Podem ser convidados a participar das atividades do Comitê:
servidores das Administrações Regionais e demais órgãos e entidades, cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do plano;
Será editado ato normativo contendo o planejamento, execução e cronograma das ações a serem realizadas.