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Decreto do Distrito Federal nº 40278 de 26 de Novembro de 2019

Institui o plano "GDF presente".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituído o plano GDF PRESENTE com o objetivo de realizar ações prioritárias em relação aos serviços de:

I

saúde;

II

educação;

III

segurança;

IV

limpeza e drenagem urbanas e rurais;

V

obras e serviços de engenharia.

Art. 2º

Fica instituído o Comitê do plano GDF PRESENTE composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Economia;

IV

Secretaria de Estado da Saúde;

V

Secretaria de Estado de Educação;

VI

Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VII

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;

VIII

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

IX

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;

X

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

XI

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XII

Companhia Energética de Brasília - CEB;

XIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XIV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XV

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;

XVI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM; XVII- Polícia Civil do Distrito Federal;

XVIII

Polícia Militar do Distrito Federal;

XIX

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XX

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;

XXI

Administrações Regionais. § 1º O Comitê do plano GDF PRESENTE é coordenado por um representante indicado pelo Governador do Distrito Federal. § 2º Os titulares dos órgãos e entidades relacionados neste cargo devem indicar seus representantes à Casa Civil, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação deste Decreto. § 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 4º Podem ser convidados a participar das atividades do Comitê:

I

servidores das Administrações Regionais e demais órgãos e entidades, cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do plano;

II

outros órgãos e entidades distritais ou federais;

III

instituições da sociedade civil.

Art. 3º

Prioritariamente serão realizadas as seguintes ações, entre outras:

I

mutirões da saúde;

II

manutenção dos hospitais;

III

recuperação de escolas;

IV

abertura de delegacias;

V

operação tapa buracos;

VI

conservação de meio-Go;

VII

abertura de vias;

VIII

sinalização;

IX

tenda da cidadania;

X

reforço na manutenção da ordem pública;

XI

limpeza das galerias pluviais;

XII

coleta de lixo;

XIII

poda, manutenção, remoção e arborização;

XIV

manutenção da iluminação pública e troca das lâmpadas.

Art. 4º

Será editado ato normativo contendo o planejamento, execução e cronograma das ações a serem realizadas.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 40278 de 26 de Novembro de 2019