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Artigo 2º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 40278 de 26 de Novembro de 2019

Institui o plano "GDF presente".

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Art. 2º

Fica instituído o Comitê do plano GDF PRESENTE composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Economia;

IV

Secretaria de Estado da Saúde;

V

Secretaria de Estado de Educação;

VI

Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VII

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;

VIII

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

IX

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;

X

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

XI

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XII

Companhia Energética de Brasília - CEB;

XIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XIV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XV

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;

XVI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM; XVII- Polícia Civil do Distrito Federal;

XVIII

Polícia Militar do Distrito Federal;

XIX

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XX

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;

XXI

Administrações Regionais. § 1º O Comitê do plano GDF PRESENTE é coordenado por um representante indicado pelo Governador do Distrito Federal. § 2º Os titulares dos órgãos e entidades relacionados neste cargo devem indicar seus representantes à Casa Civil, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação deste Decreto. § 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 4º Podem ser convidados a participar das atividades do Comitê:

I

servidores das Administrações Regionais e demais órgãos e entidades, cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do plano;

II

outros órgãos e entidades distritais ou federais;

III

instituições da sociedade civil.

Art. 2º, XVI do Decreto do Distrito Federal 40278 /2019