Artigo 2º, Inciso XXI do Decreto do Distrito Federal nº 40278 de 26 de Novembro de 2019
Institui o plano "GDF presente".
Art. 2º
Fica instituído o Comitê do plano GDF PRESENTE composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Economia;
IV
Secretaria de Estado da Saúde;
V
Secretaria de Estado de Educação;
VI
Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VII
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;
VIII
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
IX
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;
X
Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
XI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIV
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XV
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
XVI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM;
XVII- Polícia Civil do Distrito Federal;
XVIII
Polícia Militar do Distrito Federal;
XIX
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XX
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
XXI
Administrações Regionais.
§ 1º O Comitê do plano GDF PRESENTE é coordenado por um representante indicado pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades relacionados neste cargo devem indicar seus representantes à Casa Civil, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º Podem ser convidados a participar das atividades do Comitê:
I
servidores das Administrações Regionais e demais órgãos e entidades, cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do plano;
II
outros órgãos e entidades distritais ou federais;
III
instituições da sociedade civil.