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Decreto do Distrito Federal nº 40081 de 04 de Setembro de 2019

Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos VI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de setembro de 2019


Art. 1º

Ficam designados os servidores VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO, Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de membro titular representante do Governo, e EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO, Secretário de Estado de Projetos Estratégicos, na qualidade de membro suplente representante do Governo, referentes ao assento nº 1 do Anexo I deste Decreto

Art. 2º

Ficam designados os servidores NEY FERRAZ JÚNIOR, Diretor-Presidente do Iprev/DF, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de membro titular representante do Governo, e HILDA PEREIRA MADEIRA MOITA, Diretora de Administração e Finanças do Iprev/DF, na qualidade de membro suplente representante do Governo, referentes ao assento nº 7 do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

Ficam reconduzidos para o exercício do 2º mandato de conselheiros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, na forma do Anexo II deste Decreto, os seguintes membros do Conselho de Administração do Iprev/DF:

I

FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE, membro titular representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, referente ao assento nº 1 do Anexo II deste Decreto;

II

EMMANUEL CÍCERO DIAS CARDOSO, membro titular representante do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMÉDICO, referente ao assento nº 3 do Anexo II deste Decreto;

III

IBRAHIM YUSEF MARMUD ALI, membro titular representante do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA-DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II deste Decreto;

IV

ROGÉRIO DA COSTA SILVA, membro suplente representante do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA-DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II deste Decreto; e

V

ELZA APARECIDA REIS ALMEIDA, membro titular representante do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE, referente ao assento nº 7 do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Ficam designados para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de conselheiros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, na forma do Anexo II deste Decreto, os seguintes membros:

I

VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO, membro suplente representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, referente ao assento nº 1 do Anexo II deste Decreto;

II

MARLI RODRIGUES, membro suplente representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília - SINDISAÚDE, referente ao assento nº 2 do Anexo II deste Decreto;

III

CLÉBER RIBEIRO SOARES, membro suplente representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRODF, referente ao assento nº 3 do Anexo II deste Decreto;

IV

MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO, membro suplente representante do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal - SINDPROC, referente ao assento nº 5 do Anexo II deste Decreto; e

V

THIAGO ROGÉRIO CONDE, membro suplente representante do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal - SINDIFICO, referente ao assento nº 7 do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se os arts. 1º e 7º, e os Anexos I e II do Decreto nº 39.792 de 29 de abril de 2019.


131º da República e 60º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II

Decreto do Distrito Federal nº 40081 de 04 de Setembro de 2019