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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40081 de 04 de Setembro de 2019

Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 5º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II