Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40081 de 04 de Setembro de 2019
Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.