JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 40037 de 22 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública os empreendimentos públicos da infraestrutura de segurança pública do Complexo Penitenciário da "Papuda".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, bem como o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o Art. 2º e Art. 11 da Lei nº 5.344, de 19 de maio de 2014 e de acordo com a instrução do Processo nº 00391- 00011142/2018-47 e seus relacionados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de agosto de 2019


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de análises de projetos e emissão de atos autorizativos, ambientais, urbanísticos e outros, os empreendimentos públicos localizados e a serem instalados no Complexo Penitenciário da "Papuda", incluindo o SETOR D, situados na DF 465, km 1,2 - Fazenda Papuda - São Sebastião/DF, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não tem efeito para autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP e Área de Uso Restrito - AUR.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40037 de 22 de Agosto de 2019