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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40037 de 22 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública os empreendimentos públicos da infraestrutura de segurança pública do Complexo Penitenciário da "Papuda".

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de análises de projetos e emissão de atos autorizativos, ambientais, urbanísticos e outros, os empreendimentos públicos localizados e a serem instalados no Complexo Penitenciário da "Papuda", incluindo o SETOR D, situados na DF 465, km 1,2 - Fazenda Papuda - São Sebastião/DF, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40037 /2019