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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40037 de 22 de Agosto de 2019

Declara de utilidade pública os empreendimentos públicos da infraestrutura de segurança pública do Complexo Penitenciário da "Papuda".

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não tem efeito para autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP e Área de Uso Restrito - AUR.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40037 /2019