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Decreto do Distrito Federal nº 39988 de 02 de Agosto de 2019

Altera a estrutura organizacional que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de agosto de 2019.


Art. 1º

Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades de controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana e da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais.

Art. 1º

Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades das unidades de controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Mulher. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43407 de 06/06/2022)

Parágrafo único

Até que seja criada Unidade de Controle Interno na estrutura do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, a Controladoria-Geral do Distrito Federal exercerá essa função. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43407 de 06/06/2022)

Art. 2º

As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.

Parágrafo único

Ficam exonerados os ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I

Art. 3º

O saldo financeiro remanescente das transformações de cargos de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º

Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I

Coordenação de Auditoria de Riscos, Integridade e Relacionamento com Unidades de Controle e Auditoria para Coordenação de Auditoria de Riscos e Integridade;

II

Diretoria de Auditoria de Relacionamento com Unidades Descentralizadas de Auditoria e Controle Interno para Diretoria de Consultoria em Integridade e Riscos;

III

Coordenação de Inspeção de Contas Anuais para Coordenação de Auditoria de Contas Anuais;

IV

Diretoria de Inspeção de Contas nas Áreas de Infraestrutura e Governo para Diretoria de Auditoria de Contas nas Áreas de Infraestrutura e Governo;

V

Diretoria de Inspeção de Contas nas Áreas de Economia, Serviços e Políticas Públicas para Diretoria de Auditoria de Contas nas Áreas de Economia, Serviços e Políticas Públicas.

VI

Coordenação de Inspeção em Ajustes entre Entes Públicos e Privados para Coordenação de Auditoria em Transferências e Parcerias;

VII

Diretoria de Inspeção de Contratos de Gestão e Transferências para Diretoria de Auditoria em Contratos de Gestão e Transferências;

VIII

Diretoria de Inspeção em Parcerias e Concessões para Diretoria de Auditoria em Parcerias e Concessões;

IX

Coordenação de Inspeção de Licitações e Contratos Especializados para Coordenação de Auditoria de Licitações e Contratos Especializados;

X

Diretoria de Inspeção de Obras e Serviços de Engenharia para Diretoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia;

XI

Diretoria de Inspeção de Contratos de Tecnologia da Informação para Diretoria de Auditoria de Contratos de Tecnologia da Informação;

XII

Diretoria de Inspeção de Contratações e Serviços para Diretoria de Auditoria de Contratações e Serviços;

XIII

Coordenação de Inspeção de Pessoal para Coordenação de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial;

XIV

Diretoria de Inspeção de Folha de Pagamento de Ativos e Admissões para Diretoria de Auditoria de Folha de Pagamento e Admissões;

XV

Diretoria de Inspeção de Aposentadorias para Diretoria de Auditoria de Aposentadorias;

XVI

Diretoria de Inspeção de Pensões para Diretoria de Auditoria de Pensões.

Art. 5º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º

Compete a Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019). ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 03100754); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 03100757) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 00401153); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 00401154) - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 00800286) - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO A COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 11000010); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 11000011) - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-07, 01 (código SIGRH 05800013); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 05800014) - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE07, 01 (código SIGRH 01000029) - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASILIA - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-07, 01 (código SIGRH 01700134). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019). ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE A CORRUPÇÃO - COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO - DIRETORIA DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - GERENCIA DE ATUALIZAÇÃO E CONTROLE - Gerente, DFG-14, 01 - GERENCIA DE MODERNIZAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - SUBCONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO - Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE INTERNO - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE CONTROLE INTERNO - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE UNIDADES DE CONTROLE INTERNO CENTRALIZADAS I - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE UNIDADES DE CONTROLE INTERNO CENTRALIZADAS II - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE UNIDADES DE CONTROLE INTERNO CENTRALIZADAS III - Diretor, CNE-07, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 5º, do Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019). 1 Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF 2 Gabinete - GAB 3 Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL 4 Assessoria de Comunicação - ASCOM 5 Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP 6 Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI 6.1 Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP 6.1.1 Diretoria Técnica de Gestão de Pessoas - DITEC 6.1.1.1 Gerência de Registros Funcionais - GEREF 6.1.1.2 Gerência de Registros Financeiros - GERFI 6.1.1.3 Gerência de Direitos e Vantagens - GEDIV 6.1.2 Diretoria Estratégica de Gestão de Pessoas - DIEST 6.1.2.1 Gerência de Programas Estratégicos - GEPES 6.1.2.2 Gerência de Desenvolvimento e Capacitação - GECAP 6.2 Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN 6.2.1 Diretoria de Orçamento - DIORF 6.2.2 Diretoria de Finanças - DIFIN 6.3 Coordenação de Gestão de Documentos e Contratos - CDOCC 6.3.1 Diretoria de Gestão de Documentos - DIGED 6.3.1.1 Gerência de Protocolo - PROTOCOLO 6.3.1.2 Gerência de Arquivo - ARQUIVO 6.3.2 Diretoria de Contratos e Convênios - DICON 6.4 Coordenação Administrativa - COOAD 6.4.1 Diretoria de Logística - DILOG 6.4.2 Diretoria de Suprimentos - DISUP 6.4.2.1 Gerência de Almoxarifado - GEALM 6.4.2.2 Gerência de Patrimônio - GEPAT 6.4.2.3 Gerência de Aquisições - GERAQ 7 Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI 7.1 Coordenação de Desenvolvimento e Operações - CODEO 7.1.1 Diretoria de Desenvolvimento de Software - DISOF 7.1.1.1 Gerência de Requisitos de Software - GERES 7.1.1.2 Gerência de Integração de Software - GESOF 7.1.1.3 Gerência de Teste de Software - GETES 7.1.2 Diretoria de Operações - DIOPE 7.1.2.1 Gerência de Atendimento ao Usuário - GEUSU 7.1.2.2 Gerência de Redes - GERED 7.1.2.3 Gerência de Monitoramento - GEMON 7.2 Coordenação de Governança da Informação - COGIN 7.2.1 Diretoria de Extração de Dados - DIEXT 7.2.1.1 Gerência de Tratamento e Carga de Dados - GETED 7.2.1.2 Gerência de Qualidade de Dados - GEQED 7.2.2 Diretoria de Gestão da Informação - DIGIN 7.2.2.1 Gerência do Observatório da Despesa Pública - GEODP 7.2.2.2 Gerência de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Riscos - GEGET 7.2.3 Diretoria de Banco de Dados - DIBAN 8 Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR 8.1 Coordenação de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores - COPDF 8.1.1 Diretoria de Execução - DIREX 8.1.1.1 Gerência de Processo Correicional I - GPROC I 8.1.1.2 Gerência de Processo Correicional II - GPROC II 8.1.1.3 Gerência de Processo Correicional III - GPROC III 8.1.1.4 Gerência de Processo Correicional IV - GPROC IV 8.1.1.5 Gerência de Processo Correicional V - GPROC V 8.1.1.6 Gerência de Processo Correicional VI - GPROC VI 8.1.1.7 Gerência de Processo Correicional VII - GPROC VII 8.1.2 Diretoria de Investigação Preliminar - DIPRE 8.1.2.1 Gerência de Instrução Prévia - GINPR 8.1.2.2 Gerência de Investigação Preliminar - GIPRE 8.2 Coordenação de Supervisão do Sistema de Correição - COSUC 8.2.1 Diretoria de Supervisão - DISPE 8.2.2 Diretoria de Análises e Diligências - DIADI 8.2.2.1 Gerência de Análises - GERAN 8.2.2.2 Gerência de Diligências - GERD 8.3 Coordenação de Tomada de Contas Especiais - COTCE 8.3.1 Diretoria de Instrução Prévia e Composição do Débito - DICOD 8.3.2 Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial - DIEXE 8.3.2.1 Gerência de Execução de Tomada de Contas Especial das Áreas Social e de Segurança - GETAS 8.3.2.2 Gerência de Execução de Tomada de Contas Especial das Áreas Econômica, de Governo e de Infraestrutura - GEINF 8.3.3 Diretoria de Supervisão de Tomada de Contas Especial - DISUT 8.3.3.1 Gerência de Supervisão de Tomada de Contas Especial das Áreas Social e de Segurança - GESAS 8.3.3.2 Gerência de Supervisão de Tomada de Contas Especial das Áreas Econômica, de Governo e de Infraestrutura - GESIF 9 Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI 9.1 Coordenação de Auditoria de Riscos e Integridade - CORIS 9.1.1 Diretoria de Consultoria em Integridade e Riscos - DICIR 9.1.2 Diretoria de Auditoria de Integridade e Riscos - DARIS 9.2 Coordenação de Auditoria de Monitoramento - COMOT 9.2.1 Diretoria de Auditoria de Monitoramento nas Áreas de Infraestrutura e Governo - DAMIG 9.2.2 Diretoria de Auditoria de Monitoramento nas Áreas de Economia, Serviços e Políticas Públicas - DAMES 9.3 Coordenação de Auditoria de Desempenho Governamental - CODAG 9.3.1 Diretoria de Auditoria dos Planos e Programas de Governo - DAPPG 9.3.2 Diretoria de Auditoria da Gestão Fiscal - DAGEF 9.4 Coordenação de Auditoria de Contas Anuais - COAUC 9.4.1 Diretoria de Auditoria de Contas nas Áreas de Infraestrutura e Governo - DACIG 9.4.2 Diretoria de Auditoria de Contas nas Áreas de Economia, Serviços e Políticas Públicas - DAESP 9.5 Coordenação de Auditoria em Transferências e Parcerias - COATP 9.5.1 Diretoria de Auditoria em Contratos de Gestão e Transferências - DIACT 9.5.2 Diretoria de Auditoria em Parcerias e Concessões - DIAPC 9.6 Coordenação de Auditoria de Licitações e Contratos Especializados - COLES 9.6.1 Diretoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia - DATOS 9.6.2 Diretoria de Auditoria de Contratos de Tecnologia da Informação - DIATI 9.6.3 Diretoria de Auditoria de Contratações e Serviços - DATCS 9.7 Coordenação de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial - COPTC 9.7.1 Diretoria de Auditoria de Folha de Pagamento e Admissões - DIAFA 9.7.2 Diretoria de Auditoria de Aposentadorias - DIAPO 9.7.3 Diretoria de Auditoria de Pensões - DIAPE 9.8 Coordenação de Unidades de Controle Interno - COUCI 9.8.1 Diretoria de Relacionamento com Unidades Descentralizadas de Controle Interno - DIRUC 9.8.2 Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas I - DIUC I 9.8.3 Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas II - DIUC II 9.8.4 Diretoria de Unidades de Controle Interno Centralizadas III - DIUC III 10 Subcontroladoria de Transparência e Combate à Corrupção - SUBTC 10.1 Coordenação de Transparência do Governo Aberto - COTGA 10.1.1 Diretoria de Gestão do Portal da Transparência - DIGPO 10.1.1.1 Gerência de Atualização e Controle - GEACO 10.1.1.2 Gerência de Modernização - GEMOD 10.1.2 Diretoria de Acesso à Informação - DIRAI 10.1.2.1 Gerência de Transparência Ativa - GETAT 10.1.2.2 Gerência de Transparência Passiva - GETAP 10.2 Coordenação de Inovação e Controle Social - COICS 10.2.1 Diretoria de Projetos e Apoio à Inovação - DIPAI 10.2.2 Diretoria de Fomento ao Controle Social - DIFCS 10.3 Coordenação de Combate à Corrupção - COBTC 10.3.1 Diretoria de Inteligência Estratégica - DIINT 10.3.2 Diretoria de Operações Especiais - DIROP 11 Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF 11.1 Coordenação de Atendimento ao Cidadão - COACI 11.1.1 Diretoria de Recebimento e Tratamento de Manifestações - DIMAN 11.1.2 Diretoria de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias - DIDEN 11.2 Coordenação de Articulação de Ouvidorias - COART 11.2.1 Diretoria de Acompanhamento de Ouvidorias das Áreas Social e Econômica - DISEC 11.2.2 Diretoria de Acompanhamento de Ouvidorias das Áreas de Governo e de Infraestrutura - DIGOI 11.3 Coordenação de Planejamento - COPLA 11.3.1 Diretora de Projetos e Mobilização Social - DIPRO 11.3.2 Diretoria de Informações de Ouvidoria - DIOUV

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