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Decreto do Distrito Federal nº 38724 de 19 de Dezembro de 2017

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, a Rede de Sementes do Cerrado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, a Rede de Sementes do Cerrado, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na CLN 211, Bloco A, sala 211, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 06.941.500/0001-04, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38724 de 19 de Dezembro de 2017