Decreto do Distrito Federal nº 38103 de 31 de Março de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de março de 2017
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG