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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38103 de 31 de Março de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38103 de 31 de Março de 2017