Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38103 de 31 de Março de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.