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Decreto do Distrito Federal nº 38049 de 09 de Março de 2017

Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de março de 2017.


Art. 1º

A Unidade de Registro de Infração de Trânsito - URIN da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a denominar-se Unidade de Controle de Infração de Trânsito - UCOI, mantido o cargo em comissão existente e seu atual ocupante.

Art. 2º

A Unidade de Planejamento de Operações de Trânsito - UPOP e a Unidade de Motociclistas Operacionais de Trânsito - UMOP, da Gerência de Controle Operacional de Trânsito, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, passam a subordinar-se diretamente à a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mantidos os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º

As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 4º

O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 5º

Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG ANEXO I (Art. 3º Decreto nº 38.049, de 09 de março de 2017) UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - NUPAM - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 23000164) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - NUDEC - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 23000209) - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS - NUREH - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 23000169). ANEXO II (Art. 3º Decreto nº 38.049, de 09 de março de 2017) UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - NUPAT - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - NUMAT - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - NUPES - Chefe, DFG-12, 01.

Decreto do Distrito Federal nº 38049 de 09 de Março de 2017