Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38049 de 09 de Março de 2017
Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único
A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.