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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38049 de 09 de Março de 2017

Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.