Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38049 de 09 de Março de 2017
Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Planejamento de Operações de Trânsito - UPOP e a Unidade de Motociclistas Operacionais de Trânsito - UMOP, da Gerência de Controle Operacional de Trânsito, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, passam a subordinar-se diretamente à a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mantidos os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.