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Decreto do Distrito Federal nº 37941 de 30 de Dezembro de 2016

Exoneração dos ocupantes das Funções Gratificadas Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº 5.713, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e na Lei n° 5.326, de 03 de abril de 2014 e, considerando os parágrafos 1º e 2º, do art.178 da Lei Complementar nº 840/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2016


Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37941 de 30 de Dezembro de 2016