Decreto do Distrito Federal nº 37941 de 30 de Dezembro de 2016
Exoneração dos ocupantes das Funções Gratificadas Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº 5.713, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e na Lei n° 5.326, de 03 de abril de 2014 e, considerando os parágrafos 1º e 2º, do art.178 da Lei Complementar nº 840/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2016