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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37941 de 30 de Dezembro de 2016

Exoneração dos ocupantes das Funções Gratificadas Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.