Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37941 de 30 de Dezembro de 2016
Exoneração dos ocupantes das Funções Gratificadas Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.