Decreto do Distrito Federal nº 37935 de 30 de Dezembro de 2016
Altera o período de fluxo de veículos e de transporte coletivo na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, aos domingos, durante o horário brasileiro de verão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica vedado o tráfego de veículos automotores, em caráter experimental, na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, no período compreendido entre às 07h00 e às 19h00, aos domingos, durante o mês de janeiro de 2017.
Parágrafo único
O prazo estabelecido no caput pode ser prorrogado até o dia 19 de fevereiro de 2017, final do horário brasileiro de verão, mediante pesquisa a ser elaborada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2017.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
129° da República e 57° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG