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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37935 de 30 de Dezembro de 2016

Altera o período de fluxo de veículos e de transporte coletivo na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, aos domingos, durante o horário brasileiro de verão.

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Art. 1º

Fica vedado o tráfego de veículos automotores, em caráter experimental, na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, no período compreendido entre às 07h00 e às 19h00, aos domingos, durante o mês de janeiro de 2017.

Parágrafo único

O prazo estabelecido no caput pode ser prorrogado até o dia 19 de fevereiro de 2017, final do horário brasileiro de verão, mediante pesquisa a ser elaborada pelo Governo do Distrito Federal.