Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37935 de 30 de Dezembro de 2016
Altera o período de fluxo de veículos e de transporte coletivo na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, aos domingos, durante o horário brasileiro de verão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2017.