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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37935 de 30 de Dezembro de 2016

Altera o período de fluxo de veículos e de transporte coletivo na DF-002 - Eixo Rodoviário, trechos Sul e Norte, aos domingos, durante o horário brasileiro de verão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2017.