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Decreto do Distrito Federal nº 37868 de 20 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, CONSIDERANDO que a Saúde é um direito social inalienável, constitucionalmente protegido, que deve ser garantido pelo Poder Público mediante políticas sociais e econômicas específicas; CONSIDERANDO que o Distrito Federal deve assegurar que as ações e serviços de Saúde devem ser regulamentados, fiscalizados e controlados permanentemente pelo Poder Público; CONSIDERANDO as graves denúncias de irregularidades identificadas em atividades empreendidas pelo GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP até apuração final das denúncias de irregularidades.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37868 de 20 de Dezembro de 2016