JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37868 de 20 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37868 /2016