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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37868 de 20 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP.

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Art. 1º

Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP até apuração final das denúncias de irregularidades.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37868 /2016