Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37868 de 20 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 37.080, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP até apuração final das denúncias de irregularidades.