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Decreto do Distrito Federal nº 3746 de 20 de Junho de 1977

Abra credito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°. da Lei n°. 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 006.684/77, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 20 de junho de 1977


Art. 1º

- Fica aberto à Secretaria de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 03070212.034 - Manutenção das Atividades do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3.1.2.0 - Material de Consumo. 60.000,00 3.1.3.1 - Remuneroção de Serviços Pessoais 40.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 60.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos 440.000,00

Art. 2º

- O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°., Item III, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 19*4, pela anulação parcial em igual valor do dotação orçamentária que se segue, da Secretaria do Governador: 99999999.999 - Reserva de Contingência 3.1.6.0 - Reserva de Contingência 600.000,00

Art. 3º

- Ficam alteradas no forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa, das atividades mencionadas neste Decreto.

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


89° da República e 18° de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 3746 de 20 de Junho de 1977