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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3746 de 20 de Junho de 1977

Abra credito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

- O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°., Item III, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 19*4, pela anulação parcial em igual valor do dotação orçamentária que se segue, da Secretaria do Governador: 99999999.999 - Reserva de Contingência 3.1.6.0 - Reserva de Contingência 600.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3746 /1977