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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3746 de 20 de Junho de 1977

Abra credito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3746 /1977