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Decreto do Distrito Federal nº 37080 de 25 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica qualificado como Organização Social o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no munícipio de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 37080 de 25 de Janeiro de 2016