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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37080 de 25 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37080 /2016