Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37080 de 25 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.
Art. 1º
Fica qualificado como Organização Social o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no munícipio de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.