Decreto do Distrito Federal nº 3557 de 17 de Janeiro de 1977
Aprova para o exercício de 1.977, o Orçamento Sintético da Proflora- s/A - Florestamento e Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Item II do Art. 20 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Unico da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado , na forma dos quadros anexos, o Orçamento Sintético da Proflora S/A - Florestamento Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.