Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3557 de 17 de Janeiro de 1977
Aprova para o exercício de 1.977, o Orçamento Sintético da Proflora- s/A - Florestamento e Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado , na forma dos quadros anexos, o Orçamento Sintético da Proflora S/A - Florestamento Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.