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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3557 de 17 de Janeiro de 1977

Aprova para o exercício de 1.977, o Orçamento Sintético da Proflora- s/A - Florestamento e Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado , na forma dos quadros anexos, o Orçamento Sintético da Proflora S/A - Florestamento Reflorestamento, órgão da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3557 /1977